Como consultar FGTS pelo CPF (FGTS Emergencial)

Saiba como consultar FGTS pelo CPF, confira quem tem direito ao FGTS emergencial, veja o calendário desse benefício, descubra onde irá receber e como sacar. Para ficar por dentro de tudo do FGTS emergencial é só acompanhar este artigo.

O FGTS emergencial foi autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, onde todo titular de conta do FGTS que possui saldo, incluindo contas ativas e inativas, podem sacar o valor de até R$1045,00 por trabalhador. O saque pode ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2020.

Quem tem direito ao saque do FGTS emergencial são os cidadãos que possuem saldo na conta do FGTS, incluindo contas ativas e inativas.

Por conta da crise do novo coronavírus, foi emitido pelo Governo Federal uma medida provisória que autoriza os trabalhadores que possuem saldo, em conta ativa ou inativa a fazerem o saque emergencial de até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

A consulta do FGTS emergencial irá começar a partir do dia 15 de junho, mas, os pagamentos vão ser feitos entre os dias 29 de junho e 21 de setembro, vai depender do mês de aniversário do beneficiado, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal, que vamos disponibilizar logo abaixo.

Confira agora como verificar o saldo e outras informações do seu FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site da Caixa clicando aqui
  • No campo informado coloque o número do seu CPF ou NIS e toque em Cadastrar Senha;
  • Leia o regulamento e toque em Aceito;
  • Preencha os campos solicitados com os seus dados pessoais;
  • Agora crie uma senha com até oito dígitos, com números e letras e confirme;
  • Faça o seu login com o seu CPF ou NIS e a senha que foi cadastrada e toque em Acessar.
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Também é possível acessar o saldo e outras informações do FGTS pelo aplicativo FGTS Caixa, veja como:

  • Instale o aplicativo FGTS da Caixa no seu celular;
  • Abra o aplicativo e toque em Continue;
  • Clique em Cadastre-se, caso ainda não tenha um login de acesso. Se já tiver, é só preencher o login com seus dados;
  • Preencha todos os dados que são solicitados e toque em Próximo;
  • Crie uma senha numérica e toque em Cadastre-se para finalizar o cadastro;
  • Você vai receber no seu e-mail um link de confirmação de cadastro, acesse;
  • Agora é só fazer o login com seu CPF e a senha que você criou;
  • No menu principal, toque em Saldo total do FGTS para conferir qual é o seu saldo;
  • Por meio do aplicativo, além de conferir o saldo, tem como ver o extrato completo das transações feitas nas suas contas do FGTS.

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Como consultar FGTS pelo CPF

Os valores creditados do saque emergencial do FGTS vai começar no dia 29 de junho de 2020 e vai ser realizado de acordo com a data de nascimento do cidadão. E, o mesmo vai ser feito em conta poupança social digital, que é aberta de forma automática pela Caixa em nome dos trabalhadores, ou também vai ser possível fazer transferências do saldo.

Para consultar o calendário do FGTS emergencial é muito simples, é só acessar o site da Caixa Econômica Federal no seguinte link: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

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O calendário do saque emergencial do FGTS foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor vai ser depositado para o trabalhador na conta poupança social digital, e pode ser sacado na Caixa Econômica Federal. Mas, caso o trabalhador queira fazer transferência do dinheiro para outras contas, o mesmo poderá fazer de acordo com a data estabelecida no calendário.

E, é importante lembrar que se a poupança social digital não tiver movimentação até o dia 30 de novembro de 2020, os valores irão ser retornados à conta do FGTS do trabalhador, corrigidos devidamente. Portanto, caso ainda não tenha feito a consulta do seu saldo do FGTS, confira e solicite o seu.

Caso você tenha saldo do FGTS e quer fazer o saque do mesmo, fique de olho nas datas do calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, e lembre-se que se não for feito nenhuma movimentação até a data citada acima, depois não é possível sacar o valor de emergência.

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