Locador e Locatário: Qual a diferença? Qual o significado?

Se não sabe a diferença de locador e locatário, então fique tranquilo que logo abaixo vamos mostrar a diferença e o significado. Além disso, você verá muitas outras comparações parecidas.

Alugar um imóvel é algo bem simples, mas ainda surgem algumas dúvidas em relação a esse tipo de negócio, principalmente por parte de quem busca um imóvel para alugar. Por isso, logo abaixo vamos esclarecer as principais dúvidas em relação a esse assunto.

Diferença de locador e locatário

Agora você não vai ter mais dúvidas sobre locador e locatário. Pois, fique sabendo que o locador é um indivíduo que tem determinado imóvel e o cede para outra pessoa morar por meio de um contrato legal de locação.

Já o locatário é o sujeito que aluga o imóvel do locador. Normalmente, na grande parte dos contratos, também é preciso incluir um fiador, que serve como garantia caso o locatário não cumpra com os seus deveres de pagamentos.

Significado de locador

O locador é o proprietário ou representante legal de um imóvel, que cede o direito de uso a outra pessoa, através de um contrato de locação. O locador pode ser representado por mais de uma pessoa, como em caso de imóveis familiares, ou então por uma empresa.

Portanto, o locador nada mais é do que o sujeito que cede determinado imóvel ao locatário, através de um contrato. O locador recebe a quantia determinada no acordo feito no contrato.

Significado de locatário

O locatário nada mais é do que o sujeito que vai alugar determinado imóvel ou bem através de um contrato de locação. O mesmo pode ser chamado também de arrendatário ou inquilino.

Depois da locação, o locatário se torna a pessoa responsável direto pelos pagamentos relativos a aluguel e outras taxas, quando aplicáveis. Além disso, o locatário pode ser também representado por mais de uma pessoa ou por uma pessoa jurídica. Geralmente, nos contratos também é requerido que o locatário tenha um fiador.

Diferença de locatário e inquilino

Locatário e inquilino tem os mesmos significados, por isso não possuem diferenças. Locatário é o termo mais formal para definir a pessoa para qual o imóvel vai ser alugado. Assim como o locador, ele pode ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou até mesmo um grupo de pessoas.

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Portanto, o locatário pode ser também conhecido como inquilino, ou seja, parte que faz uso de um imóvel que pertence à outra pessoa no caso um locador, mediante o pagamento de um aluguel mensal.

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Locador e Locatário

Contrato entre locador e locatário

O contrato de aluguel nada mais é que um documento que reúne todas as informações da negociação, esclarecendo todos os detalhes da transação, como valor a ser pago por mês, bem como os deveres do locador e locatário, como se agir em relação a questões relacionadas ao imóvel, como mudanças e requisitos para a devolução do bem ao dono, possíveis obras e melhorias, entre outros.

No aluguel de um imóvel, o contrato é essencial para dar as garantias devidas ao locador e locatário. No documento, devem constar dados vitais de contato, identificação e renda do locatário e seu fiador, além dos acordos de pagamento e as obrigações de cada parte. É importante que esses cinco itens esteja presente no contrato de aluguel: estado do imóvel, dados do locador e locatário, dados do fiador, valor do aluguel e multas.

Direitos e deveres

Confira algumas obrigações do locador:

  • Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • Durante a locação, manter, a forma e o destino do imóvel;
  • Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  • Fornecer ao locatário, caso esse solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com referência aos eventuais defeitos existentes;
  • Pagar as taxas e impostos, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • Pagar as taxas de administração imobiliária, caso tiver, e de intermediações, nessas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio;
  • Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes em relação às parcelas que estejam sendo exigidas.
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Confira agora algumas obrigações do locatário:

  • Pagar de forma pontual o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, quando não houver, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
  • Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • Cuidar do imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito onde reparação a este incumba, assim como as eventuais turbações de terceiros;
  • Não modificar a maneira interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Fazer a reparação imediata dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, gás, água, luz e esgoto;
  • Entregar ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, assim como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, assim como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, de acordo com o art. 27;
  • Pagar o prêmio do seguro de fiança;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio;
  • Cumprir de forma integral a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

Sinônimo de locatário

Locatário é sinônimo de inquilino, arrendatário, alugador, rendeiro e alugatário. O locatário nada mais é do que uma pessoa que vive num imóvel alugado, é o mesmo que inquilino.

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