Pai Faleceu: Quantos Dias Posso Me Ausentar do Trabalho?

Pai Faleceu: Quantos Dias Posso Me Ausentar do Trabalho? Essa é uma dúvida muito comum, e por isso a seguir vamos esclarecer essa questão e mostrar mais conteúdo sobre esse assunto.

Perder um ente querido é péssimo, ainda mais um pai. Nessas horas não temos cabeça para nada, muito menos para trabalhar. Por isso, veja a seguir quantos dias você pode se ausentar do trabalho nessa situação.

Meu pai faleceu, quantos dias posso me ausentar do trabalho?

A licença óbito conhecida também como licença nojo faz parte das Consolidações das Leis do Trabalho, e é um direito do trabalhador que possui carteira assinada. Essa lei define que em caso de falecimento de parentes ou cônjuges o trabalhador tenha direito, por um breve período de tempo, de se ausentar do trabalho sem ter prejuízo no salário.

O empregado pode se ausentar do serviço até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário, ou seja, ele tem o direito de tirar licença de dois dias pela morte do pai. Saiba que de acordo com a lei, a licença de dois dias por falecimento vale para: mãe, pai, esposo ou esposa, filhos, irmãos e qualquer pessoa que esteja definida como dependente econômico na sua carteira de trabalho.

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Mas, caso você esteja muito abalado com a perda do seu pai e não tenha condições de voltar a trabalhar passado os dois dias consecutivos, então converse com o RH da empresa ou com o seu chefe e explique a situação. Pode ser que antecipem suas férias ou se tiver banco de horas, essa pode ser uma oportunidade para usar.

Luto

Quantos dias de luto por morte do pai?

De forma geral são dois dias consecutivos que o trabalhador pode se ausentar do trabalho por conta da morte do pai. Mas, segundo a CLT, professores podem se ausentar por nove dias em caso de falecimento de pais ou outros familiares.

Em caso de servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais eles tem direito a oito dias de licença óbito em caso de falecimento de pais, companheiro, cônjuge, padrasto ou madrasta, filhos, irmãos, enteados ou menor sob tutela ou guarda.

É importante ressaltar que, quando o trabalhador voltar da licença óbito ele deve entregar para o RH da empresa ou diretamente para o chefe a cópia do atestado de óbito.

Atestado de óbito de 5 dias

De acordo com os termos da alínea, o trabalhador pode faltar de forma justificada por cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau de parentesco. Inclui no grau de parentesco 1º grau: pai, mãe, sogro, padrasto, madrasta, sogra, filho, filha, enteado, enteada, genro e nora.

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Portanto, agora que você já sabe quantos dias pode ficar afastado do trabalho em decorrência do falecimento de seu ente querido, comece a tomar as devidas providências em relação a isso.

E caso ainda não esteja preparado para voltar a trabalhar, então tente conversar com o seu chefe e explicar a situação. Não tem nada pior do que ser obrigado a voltar a trabalhar ainda muito abalado, isso pode afetar tanto você quanto o seu desempenho no serviço.

Por isso, se ainda sente que não está preparado para voltar as atividades, então tente um acordo com seu chefe para você ficar mais uns dias ausente do trabalho. E nesse período que estiver ausente tente fazer coisas que te ajude a superar essa grande perda. Com certeza é muito difícil aceitar a perda de uma pessoa muito querida, mas precisamos entender que tudo acontece por uma razão e que em breve estaremos todos juntos de novo.

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