Posso pagar Darf na lotérica? Bradesco? Itaú?

Confira agora como pagar Darf da Receita Federal, saiba se paga na lotérica, no Bradesco, Itaú e Santander e ainda veja mais informações importantes sobre esse documento. Para conferir tudo isso e muito mais é só ficar atento a este artigo.

Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o nome da sigla DARF, que nada mais é do que um formulário onde pessoas jurídicas e físicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e também taxas no âmbito federal.

Como pagar Darf na lotérica da Receita Federal

Para pagar a Darf da Receita Federal saiba que é possível fazer o pagamento em qualquer banco, na Caixa Econômica Federal, no Bradesco, no Itaú, Santander, e em qualquer outro. Portanto, para fazer o pagamento desse documento é só ir presencialmente em uma agência bancária de sua preferência.

Além disso, também é possível fazer o pagamento da Darf no Internet Banking ou em um dos mais de 17 mil pontos de atendimento.

Aceita lotérica?

Não é possível pagar a DARF da Receita Federal nas casas lotéricas. É possível pagar os tributos federais no Internet Banking ou em um dos mais de 17 mil pontos de atendimento. Nas casas lotéricas e correspondentes bancários só é possível fazer o pagamento do DAS. Já nas agências da Caixa e em outros bancos tem como pagar o DARF e o DAS.

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Posso pagar Darf na loterica

Sobre Darf

O intuito do DARF é fazer com que os impostos cheguem de forma direta aos cofres federais. Esse documento deixa mais fácil o trabalho dos responsáveis pela área tributária de uma empresa, já que através dele o pagamento de tributos é unificado em somente uma guia.

A DARF é a principal ferramenta que a Receita Federal dispõe para o recolhimento de impostos. Através desse documento tem como pagar tributos como: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), PIS (Programa de Integração Social), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e outros.

E, existe mais de um tipo de DARF, o Comum e o DARF Web. O DARF Comum é utilizado para os pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas (IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI), excluindo as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

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Já o DARF Web é criado a partir da DCTFWeb e vai ser utilizado pelas empresas do Grupo 1 que são aquelas entidades empresariais que tiveram faturamento superior a 78 milhões de reais, do eSocial, Grupo 2 para as entidades empresariais que tiveram um faturamento igual ou inferior a 78 milhões de reais, incluindo as pessoas jurídicas isentas e imunes, e Grupo 3 para os órgãos públicos.

Agora as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, recolhem os tributos devidos gerados pelo sistema PGDDAS-D por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional o DAS.

E, em caso de atrasos no pagamento do DARF, o contribuinte poderá emitir uma guia nova e regularizar a situação da sua empresa. Mas, lembrando que serão cobrados juros e multas.

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