Natal e Ano Novo contam como Férias? Pode descontar?

Se está com dúvidas se natal e ano novo contam como férias, então é só continuar acompanhando este post que vamos mostrar se pode ou não descontar. Aproveite também para saber mais sobre férias coletivas e muito mais.

Quando chega as festas do final de ano todo mundo fica animado, mas acaba surgindo algumas dúvidas, principalmente por parte dos trabalhadores em relação se o natal e o ano novo contam como férias.

Natal e ano novo contam como férias?

Todo mundo aguarda de forma ansiosa a chegada das férias para descansar, mas principalmente os trabalhadores, esses dias de descanso são fundamentais. As férias coletivas, diferente das férias individuais são concedidas a todo um setor da empresa ou a todo o corpo de funcionários da empresa. Dessa forma, mesmo quem ainda não completou um ano de serviço também acabam saindo de férias. Mas, uma dúvida muito comum é se as festas de final de ano contam como dias de férias ou não.

Os funcionários são as pessoas que mais desejam que as férias de final de ano cheguem, já que esse é um tempo para descansar e se divertir com pessoas próximas. A concessão de férias coletivas ou não vai depender sempre da vontade da administração da empresa. Inclusive, em relação a possibilidade de descontar natal e ano novo das férias vai depender da empresa também.

De qualquer forma, se você for tirar férias de fim de ano nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro por exemplo, esses dias são contados como dias corridos, isso quer dizer que não são descontados das férias, mesmo que sejam feriado, já que a CLT não fala nada sobre férias coletivas dia 25 e 1. Dessa maneira, se a sua dúvida era se o ano novo e natal contam como férias, a resposta é que pode ser que sim, mas não significa que esses dias vão ser descontados das suas férias, vai depender do seu chefe e o seu acordo com ele.

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Dessa maneira, se o patrão estiver de acordo, você vai ter mais dois dias extras de férias. Em casos de dúvidas, você pode ligar para o seu sindicato e esclarecer tudo. Mas, é importante lembrar que a empresa onde você trabalha pode sim contabilizar o natal e o ano novo como parte das férias, ou não.

Pode descontar natal e ano novo das férias?

Como já dissemos acima, o natal e o ano novo contam como férias a depender dos acordos entre a empresa e os funcionários. Além disso, caso você esteja em férias individuais no período, os dias vão ser contados como férias assim como qualquer outro dia.

Normalmente, natal e ano novo podem sim serem contados como férias. Mas, caso você tenha a sorte de ter um patrão ou uma patroa mais gente boa, pode ser que ele não desconte essas datas comemorativas das suas férias.

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Natal e Ano Novo contam como Férias

Quando tem feriado no período de férias, o que acontece?

Fique sabendo que quando tem feriado no período de férias, elas são contadas também, pois as férias são contadas por dias corridos, e não leva em consideração se tem ou não feriado naquele período.

Portanto, se você tirou férias em um determinado mês que nele tem feriado, saiba que esse feriado vai ser descontado normalmente em suas férias, como se fosse um dia normal de férias.

Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?

Como já falamos, isso vai depender da empresa onde você trabalha. Tem empresas que contam o natal e ano novo normalmente nas férias dos funcionários. Agora, tem outras empresas que descontam esses dias depois, acrescentando mais dois dias de férias, pois contam esses dias como feriados.

Então, isso vai depender muito da empresa onde você trabalha. Mas, o normal é que as empresas contem o natal e o ano novo já como férias, e não acrescentem dois dias a mais nas férias dos funcionários, mas como já falamos, isso varia de empresa para empresa.

Sobre férias coletivas

A Reforma Trabalhista é uma medida do governo brasileiro que acaba gerando algumas dúvidas nos trabalhadores de todo o Brasil. Mas, apesar de tudo, a Reforma Trabalhista não mudou o texto em que explica sobre a modalidade de descaso empregatício, por isso, o art 139 da CLT relacionado a férias coletivas não foi alterado.

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Em relação a férias individuais, a regra era de dez dias como tempo mínimo de férias e trinta como tempo máximo e isso ainda continua valendo, lembrando que esses dias podiam ser divididos em até duas vezes em um mesmo ano. Com a reforma trabalhista, o período agora pode ser dividido em três vezes contando que um deles seja maior a 14 dias e os outros sejam maiores que 5. Mas, só é possível que os trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos de idade tirem férias de uma vez só, trinta dias direto.

É importante ressaltar também que a DRT que é a Delegacia Regional do Trabalho informa que o comunicado de férias coletivas precisa ser feita pelo sindicato que representa a categoria que vai tirar as férias coletivas, devendo divulgar todas as informações pelo menos quinze dias antes da data do começo das férias.

Outra dúvida comum é se o período das férias é remunerado, e saiba que é sim. O cálculo de férias coletivas precisa ser realizado de maneira que os trabalhadores recebam o valor proporcional ao período mais um terço desse mesmo valor até dois dias antes do começo das férias.

As mudanças relativas a férias e a trabalho asseguram ao trabalhador o direito à férias depois de um ano de trabalho. Com isso, o período aquisitivo para férias coletivas é de um ano.

E, também tem muitas dúvidas em relação a quando uma empresa dá férias coletivas para toda uma categoria de funcionários, porém tem alguns que tem período aquisitivo incompleto para férias coletivas. Dessa forma, esses que tem menos de um ano na empresa, são remunerados proporcionalmente aos dias trabalhados e contadas como licença remunerada. Assim que é feito em relação as férias no Brasil.

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